MP também trata de FGTS, adiantamento de férias, férias coletivas e antecipação de feriados. Foto: Carolina Antunes/PR.
O Governo Federal acaba de revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927, que autorizava as empresas a suspenderem contratos de trabalho pelo prazo de até quatro meses durante o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus.
De acordo com o site GaúchaZH, a medida havia sido publicada na noite do último domingo, 22.
Para ter a opção, a empresa precisaria oferecer aos funcionários um curso ou programa de qualificação profissional não-presencial com a mesma duração da suspensão contratual.
Registrada na carteira de trabalho, a suspensão não dependeria de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente ou com um grupo de empregados.
Nos casos em que a qualificação não fosse oferecida, não seria considerada a suspensão do contrato, sendo obrigatório o pagamento de salário e de encargos sociais do período.
Ainda de acordo com a publicação, o pagamento de uma ajuda de custo poderia ser definido entre as partes, sem encargos trabalhistas.
Apesar da revogação da medida, todos os outros artigos da MP continuam valendo.
A MP determina que não será exigido o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente aos meses de março, abril e maio de 2020.