Raquel Tulini, DPO Certified – Projeto LGPD SISPRO. Foto: Divulgação.
A forma como as empresas interagem com os dados pessoais dos seus usuários está prestes a mudar. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP ou LGPD), sancionada pelo governo no início de julho, entrará em vigor em agosto de 2020 e promete dar privacidade online aos brasileiros. Consequentemente, os impactos no mercado de trabalho são inúmeros e demandarão alguns cuidados por parte das empresas.
Com influência da legislação General Data Protection Regulation (GDPR), que visa proteger os dados cibernéticos dos cidadãos da União Europeia, a LGPD tem o intuito de preservar a privacidade como sendo um direito civil, mediante somente a autorização dos usuários para o uso de seus dados.
Nesse sentido, fica a cargo das empresas a responsabilidade de se adequarem às mudanças em relação ao tratamento das informações de seus funcionários, prestadores de serviços, clientes e fornecedores. Segundo a LGPD, empresas que não cumprirem a lei poderão ser multadas em até 2% do faturamento bruto anual, podendo chegar a um máximo de R$ 50 milhões.
O que fala a LGPD sobre dados
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais considera como dado qualquer informação relacionada à pessoa natural, e são caracterizados como: identificados, identificáveis, sensíveis e anonimizados.
Identificados: São informações como nome, identidade, CPF e endereço.
Identificáveis: São aqueles que não têm como saber diretamente quem é o titular, mas são considerados por exemplo, o número de cartão, o IP do computador, o nome da empresa onde a pessoa trabalha, entre outros porque pode vir a identificar alguém.
Sensíveis: São dados que não permitem a identificação pessoal, porém são passiveis de violação de privacidade. Como étnico-racial, orientação sexual, posicionamento politico, religião e outros.
Anonimizados: São dados que perdem a capacidade de identificação, ou seja, não é possível de utiliza-los para identificar alguém.
Empresas que detiverem esses dados pessoais e compartilharem ou usarem para algo que não sejam as finalidades autorizadas pelo seu proprietário estarão sujeitas a multa. Isto posto, a LGPD exige que fique clara a forma como a empresa utiliza os dados.
Logo, qualquer compartilhamento de dados pessoais precisará do consentimento do usuário de forma clara e, por livre e espontânea vontade. Além disso, a empresa precisa ter um interesse real ou um motivo legal para querer usar os dados do usuário.
O papel da ANPD na LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi aprovada pelo governo no começo de julho. O órgão federal terá o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre o uso, o compartilhamento e a proteção de dados pessoais.
Dessa maneira, a ANPD deve garantir que as regras da LGPD sejam cumpridas por instituições públicas e privadas do país.